PORTARIA MTE Nº 836 DE 13 DE MAIO DE 2026

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2026 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 179 órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 836, DE 13 DE MAIO DE 2026

Altera a redação da alínea "d" do item 18.12.1, inclui os subitens

18.9.1.1 e 18.12.5 e inclui conceito no glossário da Norma Regulamentadora n o 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT n o 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei n o 14.600, de 19 dejunho de 2023, no art. 10 , caput, inciso VI, Anexo l, do Decreto n o 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo n o 19966.100043/2020-66, resolve:

Art. 10 Alterar a redação da alínea "d" do item 18.12.1 da Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT n o 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho;"

Art. 2 0 Inserir o subitem 18.9.1.1 na Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com a seguinte redação:

"18.9.1.1 Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais."

Art. 3 Inserir o subitem 18.12.15.2 na Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com a seguinte redação:

"18.12.15.2 Quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, e rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície."

Art. 4 0 Inserir no Glossário da Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, a definição do termo "Andaime Multidirecional", na seguinte forma:

"ANDAIME MULTIDIRECIONAL: Sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem a conexão de travessas e diagonais em diversos ângulos por meio de encaixe autobloqueante. E caracterizado pela capacidade de montagem em múltiplas direções, adaptando-se a geometrias complexas e dispensando o uso de acessórios de aperto manual, como braçadeiras ou parafusos, na sua estrutura principal."

Art. 50 Esta Portaria entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SEGURANÇA EM COZINHAS PROFISSIONAIS: RISCOS E MEDIDAS DE CONTROLE

 


1. Queimaduras por contato térmico (fornos, fogões e panelas)

As queimaduras são o principal risco para trabalhadores que operam fornos e fogões. As lesões podem variar desde escaldaduras superficiais até queimaduras de terceiro grau, dependendo da intensidade da fonte de calor e do tempo de exposição.

Medidas de prevenção:

  • Utilizar luvas térmicas adequadas para manipular panelas, tampas e recipientes quentes, inclusive ao retirar itens do forno.
  • Manter as áreas próximas ao forno livres de acúmulo de gordura, reduzindo riscos de escorregões e incêndios.
  • Em fornos a gás, garantir que a chama piloto esteja acesa antes de acionar o equipamento, evitando acúmulo de gás inflamável.

2. Riscos associados ao uso de fritadeiras

As fritadeiras são amplamente utilizadas para preparo de carnes, vegetais e outros alimentos. O principal perigo é a queimadura por respingos de óleo quente, que pode atingir mãos, braços e rosto.

Medidas de prevenção:

  • Controlar a temperatura do óleo, evitando superaquecimento e risco de ignição.
  • Manter o piso ao redor da fritadeira limpo e sem resíduos de gordura, prevenindo quedas.
  • Não ultrapassar o nível máximo de óleo, evitando transbordamentos.
  • Redobrar a atenção ao filtrar ou substituir o óleo, momento crítico para respingos.
  • Utilizar EPI obrigatórios: luvas térmicas, avental e camisas de manga comprida.

3. Riscos relacionados ao uso de fornos de micro-ondas

O micro-ondas é amplamente utilizado para aquecimento rápido de alimentos. Quando mal conservado, pode apresentar riscos como descargas elétricas e exposição a radiação de micro-ondas devido a falhas de vedação.

Perigos potenciais:

  • Exposição à radiação pode causar danos a órgãos sensíveis, dependendo da intensidade e duração.
  • Marcapassos e outros dispositivos médicos implantáveis podem sofrer interferência.

Medidas de prevenção:

  • Manter porta, dobradiças e juntas de vedação limpas, sem resíduos de óleo ou alimentos que impeçam o fechamento adequado.
  • Fixar instruções de operação segura próximas ao equipamento.
  • Realizar inspeções periódicas para verificar o estado geral e possíveis fugas de radiação.
  • Garantir que reparos e ajustes sejam executados exclusivamente por técnicos especializados.

OS EFEITOS DO RUÍDO DO PONTO DE VISTA ERGONÔMICO


 Efeitos auditivos do ruído:

 

O efeito mais conhecido e preocupante da exposição ao ruído é a perda da capacidade auditiva.

 

Este efeito depende fundamentalmente do nível de pressão sonora e do tempo de exposição.

 

É importante recordar que a hipoacusia produzida por exposição ao ruído pode ser de dois tipos: de condução e de percepção ou neurológica.

 

A perda condutiva deve-se à ruptura do tímpano ou a um deslocamento dos ossos do ouvido médio.

 

Se origina por uma onda sonora de energia elevada, como, por exemplo, uma explosão.

 

A exposição prolongada ao ruído pode produzir uma perda auditiva por lesão neural nas células do órgão de Corti, originando-se uma lesão que pode se converter em um processo irreversível e permanente.

 

Efeitos extra auditivos do ruído:

 

O ruído não somente afeta o ouvido, pode produzir lesão em outros órgãos, ocasionando uma série de efeitos extra auditivos.

 

A prevenção desses efeitos está no âmbito de atuação da ergonomia.

 

Efeitos psicológicos:

 

Os efeitos psicológicos são subjetivos e, portanto, difíceis de quantificar.

 

O efeito psicológico mais conhecido que o ruído produz é a sensação de descontentamento e mal-estar.

 

É muito difícil estabelecer valores a partir dos quais se produzem sensações de mal-estar, já que cada pessoa percebe o ruído de uma maneira diferente.

 

Por exemplo, um mesmo ambiente acústico pode ser incômodo para uma pessoa e não para outra.

 

Esta situação dificulta o estudo objetivo do problema.

 

A avaliação dos aspectos relacionados com a produção do ruído (frequência e intensidade) são simples de determinar, no entanto, outros tipos de fatores podem influenciar substancialmente, como o contexto psicossocial, a atitude pessoal para com a fonte de ruído, a atividade, a tarefa, etc., são muito mais complicados de avaliar objetivamente.

 

Efeitos comportamentais:

 

No âmbito laboral, os efeitos mais estudados do ruído sobre o comportamento foram os que afetam o rendimento e o comportamento social, especialmente a comunicação.

 

Efeitos sobre o rendimento:

 

Os efeitos do ruído sobre o rendimento (entendido como a eficácia do trabalhador na realização de seu trabalho) são complexos e afetam de maneira distinta as diferentes atividades, dependendo de fatores como as características do ruído (intensidade, frequência, tipo, significado, etc.), a possibilidade de previsão e controle do mesmo, natureza e exigências da tarefa, duração, variáveis pisocofisiológicas pessoais (sensibilidade, estado funcional, motivação, etc.) e a presença de outros fatores ambientais nocivos.

 

Não há efeitos claramente definidos do ruído sobre o rendimento da tarefa.

 

Um mesmo tipo de ruído pode diminuir a concentração e alguns casos ou ser estimulante em outros.

 

Em tarefas que requerem um nível de concentração elevado, introduzir um ruído pode afetar negativamente, enquanto que esse mesmo ruído presente em tarefas monótonas ou repetitivas pode ser estimulante.

 

Em geral, pode-se observar que o ruído quase sempre é incômodo para o trabalho e que as atividades que demandam um esforço de atenção maior e mais sustentado no tempo são mais sensíveis ao ruído.

 

Efeitos sobre o comportamento social:

 

Efeitos psicossociais: a mesa presença do ruído por si só e independentemente de suas características, provoca um conjunto de sensações desagradáveis e incômodos que podem manifestar-se no comportamento individual e social das pessoas expostas.

 

Se a exposição é crônica, aumenta a irritabilidade, se manifestam tendências agressivas e se dificulta a ajuda e colaboração da equipe.

 

As relações interpessoais se tornam mais difíceis, tanto pela fadiga como pelo tempo de recuperação auditiva depois do trabalho e pelas alterações de comportamento se podem ser ocasionadas.

 

Os efeitos que se podem produzir são: dificuldade de comunicação, perturbações do descanso, perturbações do sono noturno, diminuição da capacidade de concentração, sensação de mal-estar: começa a manifestar-se a partir de 35 dB(A), com limiar em 65 dB(A), segundo a OMS.

Efeitos sobre a comunicação: o ruído pode dificultar a comunicação falada no posto de trabalho (a compreensão das mensagens verbais), o que repercute na segurança, no processo produtivo e nas relações pessoais e profissionais.

 

A dificuldade de comunicar-se com outras pessoas durante a jornada laboral aumenta o isolamento e torna as condições de trabalho mais penosas.

 

A interferência do ruído na comunicação verbal depende dos seguintes fatores: nível de pressão sonora (intensidade), espectro do ruído existente (frequência), tom de voz empregado, distância entre os interlocutores, exigências de conversação da tarefa.

 

A comunicação em ambientes ruidosos aumenta a carga de trabalho tanto do emissor quanto do receptor: um deve elevar a voz e o outro deve aumentar a atenção para compreender a mensagem.

 

A dificuldade de compreensão aumenta quando o trabalhador deve prestar atenção simultaneamente na mensagem verbal e nos sinais provenientes de outras fontes.

 

Efeitos sobre a segurança:

 

Observa-se que em ambientes ruidosos os trabalhos são mais perigosos que os realizados em ambientes silenciosos, mas não se demonstra que a causa imediata seja o ruído e, portanto, não se pode estabelecer relação causal entre o ruído e acidentes.

 

Em todo caso, o ruído é um fator potencial de risco para a segurança ou, ao menos, favorecer a falha humana, pois encobre os sons portadores de informação útil (sinais de alarme, avisos perigosos, mensagens de advertência de perigo, etc.), interfere na comunicação e desvia a atenção.