OS EFEITOS DO RUÍDO DO PONTO DE VISTA ERGONÔMICO


 Efeitos auditivos do ruído:

 

O efeito mais conhecido e preocupante da exposição ao ruído é a perda da capacidade auditiva.

 

Este efeito depende fundamentalmente do nível de pressão sonora e do tempo de exposição.

 

É importante recordar que a hipoacusia produzida por exposição ao ruído pode ser de dois tipos: de condução e de percepção ou neurológica.

 

A perda condutiva deve-se à ruptura do tímpano ou a um deslocamento dos ossos do ouvido médio.

 

Se origina por uma onda sonora de energia elevada, como, por exemplo, uma explosão.

 

A exposição prolongada ao ruído pode produzir uma perda auditiva por lesão neural nas células do órgão de Corti, originando-se uma lesão que pode se converter em um processo irreversível e permanente.

 

Efeitos extra auditivos do ruído:

 

O ruído não somente afeta o ouvido, pode produzir lesão em outros órgãos, ocasionando uma série de efeitos extra auditivos.

 

A prevenção desses efeitos está no âmbito de atuação da ergonomia.

 

Efeitos psicológicos:

 

Os efeitos psicológicos são subjetivos e, portanto, difíceis de quantificar.

 

O efeito psicológico mais conhecido que o ruído produz é a sensação de descontentamento e mal-estar.

 

É muito difícil estabelecer valores a partir dos quais se produzem sensações de mal-estar, já que cada pessoa percebe o ruído de uma maneira diferente.

 

Por exemplo, um mesmo ambiente acústico pode ser incômodo para uma pessoa e não para outra.

 

Esta situação dificulta o estudo objetivo do problema.

 

A avaliação dos aspectos relacionados com a produção do ruído (frequência e intensidade) são simples de determinar, no entanto, outros tipos de fatores podem influenciar substancialmente, como o contexto psicossocial, a atitude pessoal para com a fonte de ruído, a atividade, a tarefa, etc., são muito mais complicados de avaliar objetivamente.

 

Efeitos comportamentais:

 

No âmbito laboral, os efeitos mais estudados do ruído sobre o comportamento foram os que afetam o rendimento e o comportamento social, especialmente a comunicação.

 

Efeitos sobre o rendimento:

 

Os efeitos do ruído sobre o rendimento (entendido como a eficácia do trabalhador na realização de seu trabalho) são complexos e afetam de maneira distinta as diferentes atividades, dependendo de fatores como as características do ruído (intensidade, frequência, tipo, significado, etc.), a possibilidade de previsão e controle do mesmo, natureza e exigências da tarefa, duração, variáveis pisocofisiológicas pessoais (sensibilidade, estado funcional, motivação, etc.) e a presença de outros fatores ambientais nocivos.

 

Não há efeitos claramente definidos do ruído sobre o rendimento da tarefa.

 

Um mesmo tipo de ruído pode diminuir a concentração e alguns casos ou ser estimulante em outros.

 

Em tarefas que requerem um nível de concentração elevado, introduzir um ruído pode afetar negativamente, enquanto que esse mesmo ruído presente em tarefas monótonas ou repetitivas pode ser estimulante.

 

Em geral, pode-se observar que o ruído quase sempre é incômodo para o trabalho e que as atividades que demandam um esforço de atenção maior e mais sustentado no tempo são mais sensíveis ao ruído.

 

Efeitos sobre o comportamento social:

 

Efeitos psicossociais: a mesa presença do ruído por si só e independentemente de suas características, provoca um conjunto de sensações desagradáveis e incômodos que podem manifestar-se no comportamento individual e social das pessoas expostas.

 

Se a exposição é crônica, aumenta a irritabilidade, se manifestam tendências agressivas e se dificulta a ajuda e colaboração da equipe.

 

As relações interpessoais se tornam mais difíceis, tanto pela fadiga como pelo tempo de recuperação auditiva depois do trabalho e pelas alterações de comportamento se podem ser ocasionadas.

 

Os efeitos que se podem produzir são: dificuldade de comunicação, perturbações do descanso, perturbações do sono noturno, diminuição da capacidade de concentração, sensação de mal-estar: começa a manifestar-se a partir de 35 dB(A), com limiar em 65 dB(A), segundo a OMS.

Efeitos sobre a comunicação: o ruído pode dificultar a comunicação falada no posto de trabalho (a compreensão das mensagens verbais), o que repercute na segurança, no processo produtivo e nas relações pessoais e profissionais.

 

A dificuldade de comunicar-se com outras pessoas durante a jornada laboral aumenta o isolamento e torna as condições de trabalho mais penosas.

 

A interferência do ruído na comunicação verbal depende dos seguintes fatores: nível de pressão sonora (intensidade), espectro do ruído existente (frequência), tom de voz empregado, distância entre os interlocutores, exigências de conversação da tarefa.

 

A comunicação em ambientes ruidosos aumenta a carga de trabalho tanto do emissor quanto do receptor: um deve elevar a voz e o outro deve aumentar a atenção para compreender a mensagem.

 

A dificuldade de compreensão aumenta quando o trabalhador deve prestar atenção simultaneamente na mensagem verbal e nos sinais provenientes de outras fontes.

 

Efeitos sobre a segurança:

 

Observa-se que em ambientes ruidosos os trabalhos são mais perigosos que os realizados em ambientes silenciosos, mas não se demonstra que a causa imediata seja o ruído e, portanto, não se pode estabelecer relação causal entre o ruído e acidentes.

 

Em todo caso, o ruído é um fator potencial de risco para a segurança ou, ao menos, favorecer a falha humana, pois encobre os sons portadores de informação útil (sinais de alarme, avisos perigosos, mensagens de advertência de perigo, etc.), interfere na comunicação e desvia a atenção.

 

 

 

O ESTRESSE LABORAL

 


O ser humano, em distintos aspectos de sua vida, se vê submetido a múltiplas pressões que geram o estresse.

Um dos fundamentos mais importantes destas pressões está relacionado com o desenvolvimento do trabalho.

Em geral, o trabalho em uma empresa está sujeito a várias condições e a uma forma de organização que não são determinadas pelas capacidades, necessidades ou expectativas do indivíduo, mas se estruturam em ordenamento a outros tipos de fatores (tecnologias, exigências produtivas).

Não obstante, o fato de que a organização de uma empresa favorece o aparecimento do estresse não é devido, na maioria das vezes, às exigências indiscutíveis do processo produtivo; geralmente, a causa se encontra em um projeto deficiente da organização, que desvaloriza a importância dos recursos humanos da empresa.

Embora os indivíduos em geral tenham uma grande capacidade de adaptação, em algumas ocasiões certas exigências do trabalho obrigam a realizar um esforço adaptativo para o qual o colaborador não está preparado, originando uma série de problemas de adaptação ou de ajuste.

Por outro lado, algumas vezes podemos nos deparar com que em mesmas condições, alguns colaboradores desenvolvem níveis de estresse patológico e outros não. Isso é devido ao fato de que diferentes colaboradores têm distinta capacidade de adaptação em função de múltiplos fatores pessoais.

Surge, portanto, a necessidade de intervenção para atenuar a situação. Esta situação poderá ser dirigida a modificar certos aspectos da organização do trabalho ou a fomentar a capacidade de adaptação do colaborador.

A modificação de certos aspectos da organização que favorecem o desenvolvimento do estresse não só repercute em uma melhoria do bem-estar dos trabalhadores, mas inclusive na otimização dos recursos humanos que se traduzirão em um melhor funcionamento da empresa em todos os níveis. Por outro lado, constitui uma atuação mais direta pois intervém sobre o foco ou a fonte da problemática.

Não obstante, resulta muito difícil ou impossível de eliminar as fontes do estresse na origem, mas podemos dotar o colaborador de uma série de estratégias para enfrentar tais situações e, se estas são difíceis de enfrentar, proporcionar as habilidades para controlar as experiências e consequências que o estresse produz.

Então, se constitui de uma abordagem preventiva, incrementar a aquisição de estratégias que aumentem a capacidade de adaptação do colaborador, a capacidade para enfrentar as exigências do trabalho.

Não se pode esquecer, no entanto, que o desenvolvimento de atividades para a prevenção do estresse que consistem na intervenção sobre o colaborador tem que ser posterior ou complementar ao desenvolvimento de uma política de prevenção do estresse embasada na intervenção sobre a organização da empresa, orientada para a modificação de certas condições ou demandas estressantes de trabalho.

CONHEÇA A PROT-LABOR


A Prot Labor Consultoria e Engenharia atua nas áreas de Engenharia de Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional e Engenharia Civil, oferecendo soluções completas para a gestão de riscos e a proteção dos trabalhadores.

 

Contamos com uma equipe de Engenheiros habilitados pelo Ministério do Trabalho e CREA, com mais de 25 anos de experiência em projetos, análises técnicas e consultoria especializada.

 

Nossas especializações incluem:

            Assistência Técnica Pericial

            Laudos de Insalubridade e Periculosidade

            Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (NR 9)

            Treinamentos (NR 20, NR 6, NR 1, NR 9, NR 5 e NR 10)

            CIPA e SIPAT

            Avaliações de Ruído, Vibração (corpo inteiro, mãos e braços), Calor e Agentes Químicos

            PPP, LTCAT, PPR, PPRPS, PPRMI

            Ordens de Serviço de Segurança, FAP e eSocial

            Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Análise Ergonômica Preliminar

            Gerenciamento de Riscos e Adequação às NRs

            Plano de Atendimento a Emergências

            Inspeção Técnica de Instalações Elétricas, Relatórios Técnicos e SPDA

            Elaboração e Gestão de Prontuário de Instalações Elétricas

            As Built de Documentação Técnica

            Análise e Classificação de Áreas (NR 10) e de Instalações (NR 20)

PORTARIA MTE Nº 203 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026


 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/02/2026

Edição: 26

Seção: 1 

Página: 125

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 203, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de máquinas autopropelidas que indica.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº19966.10043/2020-66, resolve:

 Art. 1º Prorrogar, até 11 de fevereiro de 2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras para pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho