A ASMA OCUPACIONAL

A asma ocupacional é definida como uma doença inflamatória crônica da via aérea, caracterizada por um quadro de obstrução brônquica reversível ao fluxo aéreo associado a uma reação brônquica, provocado pela exposição a poeiras, vapores, gases ou fumos presentes no ambiente laboral.

Além da asma ocupacional, existe a asma agravada pelo trabalho que faz referência a pacientes diagnosticados de asma, cuja quadro clínico se exacerba por exposições ocupacionais.

É considerada a doença respiratória mais frequente de origem ocupacional nos países desenvolvidos. Estima-se que aproximadamente 15% dos casos de asma que se iniciam no adulto podem ser de origem ocupacional.

Um diagnóstico correto e uma gestão antecipada são os pontos chave para o prognóstico da doença e suas consequências sócio econômicas.

A repercussão destas atuações não só afeta a pessoa envolvida, mas a modificação das condições de trabalho e de outras áreas de trabalho similares podem evitar muitos outros casos.

A asma ocupacional induzida por irritantes ou síndrome de disfunção reativa das vias aéreas, costuma constituir um acidente no ambiente de trabalho e em lugares fechados ou mal ventilados, onde se inalam produtos irritantes a altas concentrações em forma de gases, fumos ou vapores.

Classificação da asma ocupacional:

Asma imunológica ou por hipersensibilidade: requer um tempo para que se produza a sensibilização ao agente causal e, portanto, existe um período de latência entre a exposição e o aparecimento dos sintomas.

De acordo com o tipo de substâncias que a causem, se distinguem:

Asma imunológica causada por substâncias de alto peso molecular – habitualmente é transcendental a intervenção de um mecanismo imunológico mediado por imunoglobulina (IgE).

Asma imunológica causada por substâncias de baixo peso molecular – em geral não intervém de modo patente num mecanismo imunológico.

Asma não imunológica ou por irritantes: é aquela causada por um mecanismo irritante ou tóxico. Há dois tipos:

Síndrome de disfunção reativa das vias aéreas – causada por exposição única ou múltipla a altas doses de um irritante. Seu início, no entanto, se relaciona a uma única exposição. Se denomina também de asma sem período de latência, já que os sintomas não aparecem antes de 24 horas da exposição.

Asma causada por doses baixas de irritantes – é desencadeada depois de repetidos contatos com doses baixas do agente causal.

Outras variantes de asma:

Síndromes asmáticas – devidas à exposição a poeiras vegetais (grãos, algodão e outras fibras têxteis) e também a poeira de animais confinados.

Asma dos produtores de alumínio.

 

MURO DE ARRIMO

 


  • Definição técnica: Estrutura de contenção projetada para resistir aos esforços horizontais do solo (empuxo de terra), da água (pressão hidrostática) e de sobrecargas externas.
  • Função principal: Estabilizar taludes naturais ou artificiais (cortes e aterros), impedindo o movimento de terra e prevenindo deslizamentos.
  • Aplicações:
    • Obras urbanas em terrenos inclinados.
    • Rodovias e ferrovias em áreas de corte ou aterro.
    • Proteção de edificações próximas a encostas.
  • Exemplos de tipos:
    • Gravidade (peso próprio resiste ao empuxo).
    • Concreto armado (suporta grandes esforços).
    • Gabião (pedras em gaiolas metálicas, com boa drenagem).

 

Muro de Contenção

  • Definição técnica: Estrutura de apoio utilizada para conter o solo e evitar deslizamentos, geralmente em locais com diferença de níveis, como encostas e terrenos inclinados.
  • Função principal: Segurar o peso da terra e estabilizar a pressão lateral, reduzindo o risco de desmoronamento.
  • Abrangência:
    • O termo “muro de contenção” é mais genérico e pode incluir muros de arrimo, cortinas atirantadas, paredes diafragma e outras soluções de contenção.
    • É usado como sinônimo de muro de arrimo em muitos contextos, mas tecnicamente pode englobar diferentes sistemas.

 

Comparação Técnica 

Aspecto

Muro de Arrimo

Muro de Contenção

Definição

Estrutura de contenção voltada para estabilizar taludes e encostas

Estrutura genérica par conter solo ou rocha em desníveis

Função

Resistir ao empuxo do solo e da água, evitando deslizamentos

Segurar massas de terra e evitar desmoronamentos

Abrangência

Tipo específico de muro de contenção

Termo mais amplo, inclui muros de arrimo e outras soluções

Aplicações

Taludes naturais ou artificiais, obras urbanas e rodoviárias

Qualquer situação com diferença de nível e risco de instabilidade

 

Pontos Importantes

  • Todo muro de arrimo é um muro de contenção, mas nem todo muro de contenção é um muro de arrimo.
  • A escolha entre diferentes tipos depende de fatores como altura do desnível, tipo de solo, presença de água e custo da obra.
  • Drenagem é essencial em ambos os casos para evitar falhas estruturais.

 

Tipos de Muros de Arrimo (Resumo) 

Tipo de Muro

Características

Aplicações

Gravidade

Usa o peso próprio para conter o solo

Obras simples, terrenos pequenos

Concreto Armado

Estrutura reforçada, suporta grandes esforços

Edificações, vias públicas

Gabião

Estrutura de pedras em gaiolas metálicas

Áreas sujeitas à erosão, drenagem eficiente

 

Pontos Importantes a Considerar

  • Estabilidade: O cálculo estrutural deve considerar empuxo do solo e da água.
  • Drenagem: Essencial para evitar pressão hidrostática e falhas estruturais.
  • Custo x Viabilidade: Muros de gabião são mais baratos e sustentáveis, enquanto os de concreto armado oferecem maior resistência.
  • Segurança: Projetos mal executados podem causar deslizamentos e acidentes graves.

 

Comparativo de Vantagens dos Tipos de Muro de Arrimo 

Tipo de Muro

Vantagens

Desvantagens

Muro de Gravidade (alvenaria ou pedra)

Simples execução, baixo custo inicial, boa estabilidade em terrenos pequenos

Ocupa mais espaço, não indicado para grandes alturas

Muro de Concreto Armado

Alta resistência, suporta grandes esforços, indicado para áreas urbanas e obras pública

Custo elevado, exige mão de obra especializada e projeto estrutural

Muro de Gabião (pedras em gaiolas metálicas)

Econômico, sustentável, excelente drenagem, flexível em terrenos irregulares

Estética rústica, manutenção periódica da malha metálica

Muro de Solo Reforçado (geogrelhas/geotêxteis)

Boa integração paisagística, custo intermediário, flexível para grandes áreas

Exige projeto técnico detalhado, menos comum em obras residenciais

 

Fatores que Influenciam o Custo Final

  • Altura do muro: quanto maior, mais caro (exige reforço estrutural).
  • Tipo de solo: solos argilosos ou instáveis demandam soluções mais robustas.
  • Drenagem: sistemas de tubos e brita aumentam custo, mas são indispensáveis.
  • Mão de obra: muros de concreto armado exigem engenheiro e equipe especializada.

 

Recomendações Práticas

  • Terrenos residenciais pequenos Muro de gravidade ou gabião (baixo custo e execução rápida).
  • Obras urbanas ou rodoviárias Concreto armado (maior segurança e durabilidade).
  • Projetos sustentáveis ou áreas com drenagem crítica Gabião ou solo reforçado.

OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

 

Definição dos Riscos Psicossociais:

No campo da Saúde e Segurança, os objetivos centrais são os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

Os fatores psicossociais têm por objetivo que as condições de trabalho proporcionem o bem-estar pessoal e social dos trabalhadores. Portanto, condições de trabalho favoráveis propiciam boa saúde e, ao contrário, condições nocivas e atitudes inadequadas no desenvolvimento do trabalho desencadeiam mal-estares e patologias.

Definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT):

A OIT, desde 1986 define os riscos psicossociais como “as interações entre o conteúdo, a organização e a gestão do trabalho e as condições ambientais de um lado, e as funções e necessidades dos trabalhadores(as), por outro lado. Estas interações poderiam exercer uma influência nociva na saúde dos trabalhadores(as) através de suas percepções e experiências”.

Classificação dos Riscos Psicossociais:

Os fatores psicossociais que podem ser encontrados no meio ambiente de trabalho são numerosos e de diferente natureza. Integram fatores físicos, outros relacionados com a organização e sistemas de trabalho, com a qualidade das relações humanas dentro da empresa.

Consistem em interações entre, de um lado, o trabalho e o meio ambiente e, de outro lado, das capacidades do trabalhador, suas necessidades, sua cultura e sua situação pessoal fora do trabalho, tudo isso, através de percepções e experiências, podem influir na saúde, no rendimento e na satisfação no trabalho.

Os estressores que potencialmente podem afetar a saúde psicofísica dos trabalhadores se classificam em:

A) características do emprego:

A.1) precariedade do trabalho (insegurança com o emprego, risco do expediente de regulação, etc.);

A.2) condições físicas do trabalho: situações térmicas (excesso de frio, calor), ruído ambiental, vibrações, iluminação e contaminação;

A.3) riscos à integridade física segundo os setores de produção;

organização do tempo de trabalho (trabalho em turnos, trabalho noturno, excesso de jornada laboral, etc.).

B) características da tarefa:

B.1) sobrecarga de trabalho;

B.2) subcarga de trabalho;

B.3) repetitividade da tarefa (o trabalho é monótono e não estimula a criatividade);

B.4) o ritmo de trabalho (definido pela máquina, se não for adequado ao trabalhador);

B.5) responsabilidade (tomada de decisões comprometida, tarefas perigosas, são delegadas excessivas responsabilidades a uma mesma pessoa);

B.6) liberdade de decisão (quando não há possibilidades de tomar iniciativas no trabalho)

B.7) formação requerida (falta de treinamento, reciclagem ou informação insuficiente para o desempenho profissional.

C) Estrutura da organização:

C.1) Ambiguidade de papéis;

C.2) Conflito de papéis;

C.3) Falta de participação (se restringe a consulta dos trabalhadores sobre sua própria tarefa, e não os levam em conta como recurso ativo);

C.4) Promoção no trabalho.

D) Comunicação:

D.1) Estilos de comando (tanto os que possam ser mais agressivos como aqueles nos quais a autoridade não é exercida ou é deficiente);

D.2) Relações interpessoais (por falta de apoio, isolamento dos colegas ou chefes);

D.3) A falta de canais de comunicação fluida interna com respeito às tarefas e à organização.

Existem outros riscos psicossociais que, do ponto de vista estrutural, se classificariam como relações interpessoais, mas que são formas particulares de estres laboral, que, pela deterioração psicológica e situações limite põem à prova a resistência individual, merecendo consideração particular: assédio moral, assédio sexual, violência, burnout.

Por outro lado, a persistência no tempo destes fenômenos tem a ver diretamente com a organização do trabalho e com a gestão de conflitos por parte da empresa

  

AVALIAÇÃO DE RISCO EM TAREFAS DE PUXAR OU EMPURRAR

 


As tarefas de puxar e empurrar cargas são operações que podem causar riscos, em particular os dorso lombares para os trabalhadores.

 

A norma ISO 11228-2 sobre a avaliação dos riscos dorso lombares associados às tarefas de empurrar e puxar, propõe, através de tabelas de valores, os limites máximos de forças que não deveriam ser ultrapassados nestas tarefas. Ainda que a norma não especifique, tais limites coincidem com os propostos originalmente por Snook & Ciriello (1991).

 

Os valores publicados por Snook & Ciriello ao longo dos anos são expressos em quilogramas força (Kgf), ou quilolibras (Kp), unidades pertencentes ao sistema técnico de unidades. A conversão para Newton (N), unidade força do sistema internacional de unidades, é realizada através da seguinte equivalência, considerando o valor padrão da gravidade terrestre:

 

1 Kp = 1 Kg = 1 kg X 9,80665 m/s² ≈ 9,81 N

 

Snook & Ciriello foram pesquisadores do Liberty Mutual Resarch Institute for Safety, pioneiros em adotar a abordagem psicocofísica para a determinação de valores limite em tarefas de manipulação manual de cargas.

 

A abordagem pisocofísica estuda com os fatores que intervém na manipulação afetam a força exercida em função da fadiga que o trabalhador sente.

 

De forma simplificada, tais limites são obtidos através de um projeto experimental no qual o trabalhador controla o peso da carga (nas operações de levantamento, abaixamento e transporte) ou a força exercida (nas operações de puxar e empurrar), enquanto que o restante das variáveis da tarefa (frequência, tamanho, altura, distância, etc.) estão especificadas pelo próprio projeto.

 

Baseando-se em suas próprias sensações de esforço e de fadiga, o trabalhador modifica o peso manipulado ou a força exercida para que a tarefa seja tolerável.

 

A relação entre o peso real de uma carga e o peso notado não é linear, mas a sensibilidade é maior à medida que o peso diminui.

 

Por isso, na atualidade, não é factível a determinação de pesos e de forças máximas a partir de um modelo analítico e teórico, mas é necessário recorrer a dados psicofísicos empíricos.

 

As tabelas de valores limite iniciais foram publicadas em 1978, embora nem todos os valores estivessem embasados em dados experimentais, mas alguns deles foram supostos ou interpolados devido à ausência de valores empíricos.

 

Por exemplo, nem todas as combinações de frequências e distância haviam sido provadas, especialmente no caso das mulheres.

 

As tabelas publicadas em 1991 incluem dados procedentes de experimentos posteriores que complementam os valores que haviam sido supostos na versão de 1978.

 

Estas tabelas de valores limite tiveram uma grande aceitação e popularidade no âmbito ergonômico para a avaliação dos riscos associados às tarefas de manipulação manual de cargas.

 

Junto com a equação do NIOSH para levantamento e abaixamento de cargas, constitui a principal ferramenta utilizada pelos ergonomistas em países como Canadá e Estados Unidos.

 

As equações LM-MMH (Liberty Mutual Manual Material Handling) são um conjunto de 14 equações (uma para cada uma das tabelas de 1991) que englobam, tanto para a população masculina quanto para a população feminina, as tarefas de levantar, abaixar, empurrar e puxar (forças iniciais e forças de sustentação) e transportar.

 

Segundo os autores, estas equações são mais fáceis de usar que as tabelas de 1991.

 

Por outro lado, o uso destas tabelas requer realizar uma interpolação linear quando os valores de entrada não coincidem com os tabelados.

 

O uso das equações, dentro de seu âmbito de aplicação, elimina esta operação que poderia ser tediosa.

 

O formato das equações LM-MMH segue um modelo multiplicativo baseado no uso de fatores de escala que, de forma análoga à equação de NIOSH, permite determinado o efeito independente de cada uma das variáveis de entrada sobre o valor limite calculado.

 

 

 

 

 

 

PORTARIA MTE Nº 2.021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

Publicado em: 04/12/2025 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 127

 

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

 

PORTARIA MTE Nº 2.021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da

Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e

Operações Perigosas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art.

87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, do Processo nº 19966.200950/2023-57, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Anexo nº V - Atividades Perigosas em Motocicletas - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

 

Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações

Insalubres, com a seguinte redação:

 

"15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."

 

Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações

Perigosas, com a seguinte redação:

 

"16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

 

LUIZ MARINHO

 

ANEXO

 

Anexo V - Atividades Perigosas EM MOTOCICLETAS

 

1. Objetivo

 

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para caracterizar ou descaracterizar as atividades ou operações perigosas realizadas por trabalhadores com utilização de motocicletas.

 

2. Campo de aplicação

 

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

 

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

 

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

 

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

 

4. Laudo técnico para caracterização ou descaracterização da atividade perigosa

 

4.1 É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, nas hipóteses dos itens 3.1 e 3.2 deste anexo, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por

Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.

 

2.1 Este anexo aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991 (Código de Trânsito Brasileiro).

 

2.2 Motocicleta, para fins deste anexo, é todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas, conduzido por operador em posição montada ou sentada (motonetas).

 

2.3 O presente anexo não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

 

3. Caracterização da atividade ou operação perigosa

 

3.1 As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.

 

3.2 Não são consideradas perigosas, para efeitos desse anexo:

 

a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;

 

b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;

 

c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e

 

d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

 

4. Laudo técnico para caracterização ou descaracterização da atividade perigosa

 

4.1 É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, nas hipóteses dos itens 3.1 e 3.2 deste anexo, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.