A ASMA OCUPACIONAL
A asma ocupacional é definida
como uma doença inflamatória crônica da via aérea, caracterizada por um quadro
de obstrução brônquica reversível ao fluxo aéreo associado a uma reação
brônquica, provocado pela exposição a poeiras, vapores, gases ou fumos
presentes no ambiente laboral.
Além da asma ocupacional, existe
a asma agravada pelo trabalho que faz referência a pacientes diagnosticados de
asma, cuja quadro clínico se exacerba por exposições ocupacionais.
É considerada a doença
respiratória mais frequente de origem ocupacional nos países desenvolvidos.
Estima-se que aproximadamente 15% dos casos de asma que se iniciam no adulto
podem ser de origem ocupacional.
Um diagnóstico correto e uma
gestão antecipada são os pontos chave para o prognóstico da doença e suas
consequências sócio econômicas.
A repercussão destas atuações não
só afeta a pessoa envolvida, mas a modificação das condições de trabalho e de
outras áreas de trabalho similares podem evitar muitos outros casos.
A asma ocupacional induzida por
irritantes ou síndrome de disfunção reativa das vias aéreas, costuma constituir
um acidente no ambiente de trabalho e em lugares fechados ou mal ventilados,
onde se inalam produtos irritantes a altas concentrações em forma de gases,
fumos ou vapores.
Classificação da asma
ocupacional:
Asma imunológica ou por hipersensibilidade:
requer um tempo para que se produza a sensibilização ao agente causal e,
portanto, existe um período de latência entre a exposição e o aparecimento dos
sintomas.
De acordo com o tipo de
substâncias que a causem, se distinguem:
Asma imunológica causada por
substâncias de alto peso molecular – habitualmente é transcendental a
intervenção de um mecanismo imunológico mediado por imunoglobulina (IgE).
Asma imunológica causada por
substâncias de baixo peso molecular – em geral não intervém de modo patente num
mecanismo imunológico.
Asma não imunológica ou por
irritantes: é aquela causada por um mecanismo irritante ou tóxico. Há dois
tipos:
Síndrome de disfunção reativa das
vias aéreas – causada por exposição única ou múltipla a altas doses de um
irritante. Seu início, no entanto, se relaciona a uma única exposição. Se
denomina também de asma sem período de latência, já que os sintomas não
aparecem antes de 24 horas da exposição.
Asma causada por doses baixas de
irritantes – é desencadeada depois de repetidos contatos com doses baixas do
agente causal.
Outras variantes de asma:
Síndromes asmáticas – devidas à exposição
a poeiras vegetais (grãos, algodão e outras fibras têxteis) e também a poeira
de animais confinados.
Asma dos produtores de alumínio.
MURO DE ARRIMO
- Definição técnica: Estrutura de contenção projetada para
resistir aos esforços horizontais do solo (empuxo de terra), da água
(pressão hidrostática) e de sobrecargas externas.
- Função principal: Estabilizar taludes naturais ou artificiais
(cortes e aterros), impedindo o movimento de terra e prevenindo
deslizamentos.
- Aplicações:
- Obras urbanas em terrenos
inclinados.
- Rodovias e ferrovias em
áreas de corte ou aterro.
- Proteção de edificações
próximas a encostas.
- Exemplos de tipos:
- Gravidade (peso próprio resiste ao empuxo).
- Concreto armado (suporta grandes esforços).
- Gabião (pedras em gaiolas metálicas, com boa drenagem).
Muro de Contenção
- Definição técnica: Estrutura de apoio utilizada para conter o
solo e evitar deslizamentos, geralmente em locais com diferença de níveis,
como encostas e terrenos inclinados.
- Função principal: Segurar o peso da terra e estabilizar a
pressão lateral, reduzindo o risco de desmoronamento.
- Abrangência:
- O termo “muro de contenção”
é mais genérico e pode incluir muros de arrimo, cortinas
atirantadas, paredes diafragma e outras soluções de contenção.
- É usado como sinônimo de
muro de arrimo em muitos contextos, mas tecnicamente pode englobar
diferentes sistemas.
Comparação Técnica
|
Aspecto |
Muro de Arrimo |
Muro de Contenção |
|
Definição |
Estrutura de contenção voltada para
estabilizar taludes e encostas |
Estrutura genérica par conter solo ou rocha
em desníveis |
|
Função |
Resistir ao empuxo do solo e da água,
evitando deslizamentos |
Segurar massas de terra e evitar
desmoronamentos |
|
Abrangência |
Tipo específico de muro de contenção |
Termo mais amplo, inclui muros de arrimo e
outras soluções |
|
Aplicações |
Taludes naturais ou artificiais, obras
urbanas e rodoviárias |
Qualquer situação com diferença de nível e
risco de instabilidade |
Pontos Importantes
- Todo muro de arrimo é um muro de contenção, mas nem todo muro de contenção é um muro de
arrimo.
- A escolha entre diferentes tipos depende de
fatores como altura do desnível, tipo de solo, presença de água e custo
da obra.
- Drenagem é essencial em ambos os casos para evitar falhas estruturais.
Tipos de Muros de Arrimo (Resumo)
|
Tipo de Muro |
Características |
Aplicações |
|
Gravidade |
Usa o peso próprio para conter o solo |
Obras simples, terrenos pequenos |
|
Concreto Armado |
Estrutura reforçada, suporta grandes
esforços |
Edificações, vias públicas |
|
Gabião |
Estrutura de pedras em gaiolas metálicas |
Áreas sujeitas à erosão, drenagem eficiente |
Pontos Importantes a Considerar
- Estabilidade: O cálculo estrutural deve considerar empuxo do solo e da água.
- Drenagem: Essencial para evitar pressão hidrostática e falhas estruturais.
- Custo x Viabilidade: Muros de gabião são mais baratos e
sustentáveis, enquanto os de concreto armado oferecem maior resistência.
- Segurança: Projetos mal executados podem causar deslizamentos e acidentes
graves.
Comparativo de Vantagens dos Tipos de Muro de Arrimo
|
Tipo de Muro |
Vantagens |
Desvantagens |
|
Muro de Gravidade (alvenaria ou pedra) |
Simples execução, baixo custo inicial, boa
estabilidade em terrenos pequenos |
Ocupa mais espaço, não indicado para grandes
alturas |
|
Muro de Concreto Armado |
Alta resistência, suporta grandes esforços,
indicado para áreas urbanas e obras pública |
Custo elevado, exige mão de obra
especializada e projeto estrutural |
|
Muro de Gabião (pedras em gaiolas metálicas) |
Econômico, sustentável, excelente drenagem,
flexível em terrenos irregulares |
Estética rústica, manutenção periódica da
malha metálica |
|
Muro de Solo Reforçado
(geogrelhas/geotêxteis) |
Boa integração paisagística, custo
intermediário, flexível para grandes áreas |
Exige projeto técnico detalhado, menos comum
em obras residenciais |
Fatores que Influenciam o Custo Final
- Altura do muro: quanto maior, mais caro (exige reforço
estrutural).
- Tipo de solo: solos argilosos ou instáveis demandam soluções mais robustas.
- Drenagem: sistemas de tubos e brita aumentam custo, mas são indispensáveis.
- Mão de obra: muros de concreto armado exigem engenheiro e equipe
especializada.
Recomendações Práticas
- Terrenos residenciais pequenos → Muro de gravidade ou gabião (baixo custo e
execução rápida).
- Obras urbanas ou rodoviárias → Concreto armado (maior segurança e
durabilidade).
- Projetos sustentáveis ou áreas com drenagem
crítica →
Gabião ou solo reforçado.
OS RISCOS PSICOSSOCIAIS
Definição dos Riscos
Psicossociais:
No campo da Saúde e Segurança, os
objetivos centrais são os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.
Os fatores psicossociais têm por
objetivo que as condições de trabalho proporcionem o bem-estar pessoal e social
dos trabalhadores. Portanto, condições de trabalho favoráveis propiciam boa
saúde e, ao contrário, condições nocivas e atitudes inadequadas no
desenvolvimento do trabalho desencadeiam mal-estares e patologias.
Definição da Organização
Internacional do Trabalho (OIT):
A OIT, desde 1986 define os
riscos psicossociais como “as interações entre o conteúdo, a organização e a
gestão do trabalho e as condições ambientais de um lado, e as funções e
necessidades dos trabalhadores(as), por outro lado. Estas interações poderiam
exercer uma influência nociva na saúde dos trabalhadores(as) através de suas
percepções e experiências”.
Classificação dos Riscos
Psicossociais:
Os fatores psicossociais que
podem ser encontrados no meio ambiente de trabalho são numerosos e de diferente
natureza. Integram fatores físicos, outros relacionados com a organização e
sistemas de trabalho, com a qualidade das relações humanas dentro da empresa.
Consistem em interações entre, de
um lado, o trabalho e o meio ambiente e, de outro lado, das capacidades do
trabalhador, suas necessidades, sua cultura e sua situação pessoal fora do
trabalho, tudo isso, através de percepções e experiências, podem influir na
saúde, no rendimento e na satisfação no trabalho.
Os estressores que potencialmente
podem afetar a saúde psicofísica dos trabalhadores se classificam em:
A) características do emprego:
A.1) precariedade do trabalho
(insegurança com o emprego, risco do expediente de regulação, etc.);
A.2) condições físicas do
trabalho: situações térmicas (excesso de frio, calor), ruído ambiental,
vibrações, iluminação e contaminação;
A.3) riscos à integridade física
segundo os setores de produção;
organização do tempo de trabalho
(trabalho em turnos, trabalho noturno, excesso de jornada laboral, etc.).
B) características da tarefa:
B.1) sobrecarga de trabalho;
B.2) subcarga de trabalho;
B.3) repetitividade da tarefa (o
trabalho é monótono e não estimula a criatividade);
B.4) o ritmo de trabalho
(definido pela máquina, se não for adequado ao trabalhador);
B.5) responsabilidade (tomada de
decisões comprometida, tarefas perigosas, são delegadas excessivas
responsabilidades a uma mesma pessoa);
B.6) liberdade de decisão (quando
não há possibilidades de tomar iniciativas no trabalho)
B.7) formação requerida (falta de
treinamento, reciclagem ou informação insuficiente para o desempenho
profissional.
C) Estrutura da organização:
C.1) Ambiguidade de papéis;
C.2) Conflito de papéis;
C.3) Falta de participação (se restringe a consulta dos
trabalhadores sobre sua própria tarefa, e não os levam em conta como recurso
ativo);
C.4) Promoção no trabalho.
D) Comunicação:
D.1) Estilos de comando (tanto os
que possam ser mais agressivos como aqueles nos quais a autoridade não é
exercida ou é deficiente);
D.2) Relações interpessoais (por
falta de apoio, isolamento dos colegas ou chefes);
D.3) A falta de canais de
comunicação fluida interna com respeito às tarefas e à organização.
Existem outros riscos
psicossociais que, do ponto de vista estrutural, se classificariam como
relações interpessoais, mas que são formas particulares de estres laboral, que,
pela deterioração psicológica e situações limite põem à prova a resistência
individual, merecendo consideração particular: assédio moral, assédio sexual,
violência, burnout.
Por outro lado, a persistência no
tempo destes fenômenos tem a ver diretamente com a organização do trabalho e
com a gestão de conflitos por parte da empresa
AVALIAÇÃO DE RISCO EM TAREFAS DE PUXAR OU EMPURRAR
As tarefas de puxar e empurrar cargas são operações que podem causar riscos, em particular os dorso lombares para os trabalhadores.
A norma ISO 11228-2
sobre a avaliação dos riscos dorso lombares associados às tarefas de empurrar e
puxar, propõe, através de tabelas de valores, os limites máximos de forças que
não deveriam ser ultrapassados nestas tarefas. Ainda que a norma não
especifique, tais limites coincidem com os propostos originalmente por Snook
& Ciriello (1991).
Os valores publicados
por Snook & Ciriello ao longo dos anos são expressos em quilogramas força
(Kgf), ou quilolibras (Kp), unidades pertencentes ao sistema técnico de
unidades. A conversão para Newton (N), unidade força do sistema internacional
de unidades, é realizada através da seguinte equivalência, considerando o valor
padrão da gravidade terrestre:
1 Kp = 1 Kg = 1 kg X
9,80665 m/s² ≈ 9,81 N
Snook & Ciriello
foram pesquisadores do Liberty Mutual Resarch Institute for Safety, pioneiros
em adotar a abordagem psicocofísica para a determinação de valores limite em
tarefas de manipulação manual de cargas.
A abordagem pisocofísica
estuda com os fatores que intervém na manipulação afetam a força exercida em
função da fadiga que o trabalhador sente.
De forma simplificada,
tais limites são obtidos através de um projeto experimental no qual o
trabalhador controla o peso da carga (nas operações de levantamento,
abaixamento e transporte) ou a força exercida (nas operações de puxar e
empurrar), enquanto que o restante das variáveis da tarefa (frequência,
tamanho, altura, distância, etc.) estão especificadas pelo próprio projeto.
Baseando-se em suas próprias
sensações de esforço e de fadiga, o trabalhador modifica o peso manipulado ou a
força exercida para que a tarefa seja tolerável.
A relação entre o peso
real de uma carga e o peso notado não é linear, mas a sensibilidade é maior à
medida que o peso diminui.
Por isso, na
atualidade, não é factível a determinação de pesos e de forças máximas a partir
de um modelo analítico e teórico, mas é necessário recorrer a dados
psicofísicos empíricos.
As tabelas de valores
limite iniciais foram publicadas em 1978, embora nem todos os valores
estivessem embasados em dados experimentais, mas alguns deles foram supostos ou
interpolados devido à ausência de valores empíricos.
Por exemplo, nem todas
as combinações de frequências e distância haviam sido provadas, especialmente
no caso das mulheres.
As tabelas publicadas
em 1991 incluem dados procedentes de experimentos posteriores que complementam
os valores que haviam sido supostos na versão de 1978.
Estas tabelas de
valores limite tiveram uma grande aceitação e popularidade no âmbito ergonômico
para a avaliação dos riscos associados às tarefas de manipulação manual de
cargas.
Junto com a equação do
NIOSH para levantamento e abaixamento de cargas, constitui a principal
ferramenta utilizada pelos ergonomistas em países como Canadá e Estados Unidos.
As equações LM-MMH (Liberty Mutual Manual Material Handling) são
um conjunto de 14 equações (uma para cada uma das tabelas de 1991) que
englobam, tanto para a população masculina quanto para a população feminina, as
tarefas de levantar, abaixar, empurrar e puxar (forças iniciais e forças de
sustentação) e transportar.
Segundo os autores,
estas equações são mais fáceis de usar que as tabelas de 1991.
Por outro lado, o uso
destas tabelas requer realizar uma interpolação linear quando os valores de
entrada não coincidem com os tabelados.
O uso das equações,
dentro de seu âmbito de aplicação, elimina esta operação que poderia ser
tediosa.
O formato das equações
LM-MMH segue um modelo multiplicativo baseado no uso de fatores de escala que,
de forma análoga à equação de NIOSH, permite determinado o efeito independente
de cada uma das variáveis de entrada sobre o valor limite calculado.
PORTARIA MTE Nº 2.021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/12/2025 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 127
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 2.021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da
Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e
Operações Perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, do Processo nº 19966.200950/2023-57, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo nº V - Atividades Perigosas em Motocicletas - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações
Insalubres, com a seguinte redação:
"15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações
Perigosas, com a seguinte redação:
"16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
Anexo V - Atividades Perigosas EM MOTOCICLETAS
1. Objetivo
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para caracterizar ou descaracterizar as atividades ou operações perigosas realizadas por trabalhadores com utilização de motocicletas.
2. Campo de aplicação
a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;
b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;
c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e
d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
4. Laudo técnico para caracterização ou descaracterização da atividade perigosa
4.1 É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, nas hipóteses dos itens 3.1 e 3.2 deste anexo, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por
Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.
2.1 Este anexo aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991 (Código de Trânsito Brasileiro).
2.2 Motocicleta, para fins deste anexo, é todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas, conduzido por operador em posição montada ou sentada (motonetas).
2.3 O presente anexo não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
3. Caracterização da atividade ou operação perigosa
3.1 As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.
3.2 Não são consideradas perigosas, para efeitos desse anexo:
a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;
b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;
c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e
d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
4. Laudo técnico para caracterização ou descaracterização da atividade perigosa
4.1 É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, nas hipóteses dos itens 3.1 e 3.2 deste anexo, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.




.jpg)

