O ESTRESSE LABORAL

 


O ser humano, em distintos aspectos de sua vida, se vê submetido a múltiplas pressões que geram o estresse.

Um dos fundamentos mais importantes destas pressões está relacionado com o desenvolvimento do trabalho.

Em geral, o trabalho em uma empresa está sujeito a várias condições e a uma forma de organização que não são determinadas pelas capacidades, necessidades ou expectativas do indivíduo, mas se estruturam em ordenamento a outros tipos de fatores (tecnologias, exigências produtivas).

Não obstante, o fato de que a organização de uma empresa favorece o aparecimento do estresse não é devido, na maioria das vezes, às exigências indiscutíveis do processo produtivo; geralmente, a causa se encontra em um projeto deficiente da organização, que desvaloriza a importância dos recursos humanos da empresa.

Embora os indivíduos em geral tenham uma grande capacidade de adaptação, em algumas ocasiões certas exigências do trabalho obrigam a realizar um esforço adaptativo para o qual o colaborador não está preparado, originando uma série de problemas de adaptação ou de ajuste.

Por outro lado, algumas vezes podemos nos deparar com que em mesmas condições, alguns colaboradores desenvolvem níveis de estresse patológico e outros não. Isso é devido ao fato de que diferentes colaboradores têm distinta capacidade de adaptação em função de múltiplos fatores pessoais.

Surge, portanto, a necessidade de intervenção para atenuar a situação. Esta situação poderá ser dirigida a modificar certos aspectos da organização do trabalho ou a fomentar a capacidade de adaptação do colaborador.

A modificação de certos aspectos da organização que favorecem o desenvolvimento do estresse não só repercute em uma melhoria do bem-estar dos trabalhadores, mas inclusive na otimização dos recursos humanos que se traduzirão em um melhor funcionamento da empresa em todos os níveis. Por outro lado, constitui uma atuação mais direta pois intervém sobre o foco ou a fonte da problemática.

Não obstante, resulta muito difícil ou impossível de eliminar as fontes do estresse na origem, mas podemos dotar o colaborador de uma série de estratégias para enfrentar tais situações e, se estas são difíceis de enfrentar, proporcionar as habilidades para controlar as experiências e consequências que o estresse produz.

Então, se constitui de uma abordagem preventiva, incrementar a aquisição de estratégias que aumentem a capacidade de adaptação do colaborador, a capacidade para enfrentar as exigências do trabalho.

Não se pode esquecer, no entanto, que o desenvolvimento de atividades para a prevenção do estresse que consistem na intervenção sobre o colaborador tem que ser posterior ou complementar ao desenvolvimento de uma política de prevenção do estresse embasada na intervenção sobre a organização da empresa, orientada para a modificação de certas condições ou demandas estressantes de trabalho.

CONHEÇA A PROT-LABOR


A Prot Labor Consultoria e Engenharia atua nas áreas de Engenharia de Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional e Engenharia Civil, oferecendo soluções completas para a gestão de riscos e a proteção dos trabalhadores.

 

Contamos com uma equipe de Engenheiros habilitados pelo Ministério do Trabalho e CREA, com mais de 25 anos de experiência em projetos, análises técnicas e consultoria especializada.

 

Nossas especializações incluem:

            Assistência Técnica Pericial

            Laudos de Insalubridade e Periculosidade

            Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (NR 9)

            Treinamentos (NR 20, NR 6, NR 1, NR 9, NR 5 e NR 10)

            CIPA e SIPAT

            Avaliações de Ruído, Vibração (corpo inteiro, mãos e braços), Calor e Agentes Químicos

            PPP, LTCAT, PPR, PPRPS, PPRMI

            Ordens de Serviço de Segurança, FAP e eSocial

            Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e Análise Ergonômica Preliminar

            Gerenciamento de Riscos e Adequação às NRs

            Plano de Atendimento a Emergências

            Inspeção Técnica de Instalações Elétricas, Relatórios Técnicos e SPDA

            Elaboração e Gestão de Prontuário de Instalações Elétricas

            As Built de Documentação Técnica

            Análise e Classificação de Áreas (NR 10) e de Instalações (NR 20)

PORTARIA MTE Nº 203 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026


 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/02/2026

Edição: 26

Seção: 1 

Página: 125

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 203, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de máquinas autopropelidas que indica.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº19966.10043/2020-66, resolve:

 Art. 1º Prorrogar, até 11 de fevereiro de 2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras para pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho 

 

 

 

 

 

FATORES DE RISCOS EM TAREFAS REPETITIVAS

 


Os transtornos musculoesqueléticos de origem laboral são alterações que afetam as estruturas corporais, como músculos, articulações ou tendões, causadas ou agravadas fundamentalmente pelo trabalho pelos efeitos do ambiente laboral imediato (EU-OSHA).

 

Estes transtornos podem afetar a capacidade laboral do colaborador, sendo uma das principais causas de incapacidade e afastamento.

 

Os fatores de risco que determinam o aparecimento e desenvolvimento de um transtorno musculoesquelético quando se realizam tarefas repetitivas incluem não somente os movimentos dos segmentos corporais, mas também a frequência e a duração das ações, as posturas adotadas e a força aplicada durante a tarefa.

 

Além disso, devem ser levados em conta os fatores de risco relacionados com a organização do trabalho e os fatores ambientais associados com a temperatura, a umidade, o ruído, as vibrações ou a iluminação do posto de trabalho.

 

Os fatores de risco que podem dar origem aos transtornos musculoesqueléticos são, de forma não exaustiva, os seguintes:

 

1) Fatores físicos ou biomecânicos: movimentos repetitivos, adoção de posturas forçadas ou sustentadas, exercícios de força, recuperação insuficiente após o esforço.

 

2) Fatores psicossociais (relacionados com a organização do trabalho, execução de tarefas, relações sociais e contexto laboral): altas exigências de trabalho e a baixa autonomia, falta de descanso ou de oportunidades para mudança postural no trabalho; trabalho rápido, jornadas extensas ou trabalhos em turnos, formação ou capacitação inadequada, intimidação, assédio ou discriminação no trabalho, baixa satisfação com o trabalho.

 

3) Fatores ambientais e complementares: ambientes frios ou extremamente quentes, vibrações, baixo nível de iluminamento, utilização inadequada de Equipamentos de Proteção Individual.

 

4) Fatores individuais: idade, sexo, características antropométricas, condições físicas, hábitos pouco saudáveis, fatores genéticos predisponentes e patologias prévias.

 

É importante destacar que é a combinação de diversos fatores de risco que se associa à aparição ou desenvolvimento dos transtornos musculoesqueléticos e nem tanto a presença isolada de alguns poucos fatores.

 

Portanto, a avaliação de riscos das tarefas com execução de movimentos repetitivos deverá contemplar todos os grupos de fatores presentes.

 

Devido à combinação de fatores de risco e pelo fato de que o aparecimento ou agravamento dos transtornos músculo esqueléticos se produzem com o tempo, a identificação e avaliação do risco de sofrer de um transtorno músculo esquelético é um processo complexo.