A grande maioria das empresas, na análise macro
de sua gestão, não vislumbra um espectro que muitas vezes está associado ao seu
negócio e, por vezes, aqueles que assessoram a sua administração não conseguem
“enxergar” uma realidade que aparece numa ação trabalhista, desencadeando uma
“passagem” para que outros sigam o mesmo caminho: o caminho do passivo
trabalhista, formado em decorrência de insalubridade ou periculosidade, além de
passivos previdenciários.
É fato que uma simples condenação não retrata
uma preocupação significativa para uma empresa, até que a notícia do
trabalhador vitorioso que ingressou na justiça abra o precedente ou a passagem
para que outros sigam este caminho.
Uma notícia como essa não demora um dia sequer
para se espalhar entre a população trabalhadora ativa.
Uma situação que não representava qualquer ônus
para a empresa, acaba por impactar o orçamento e o que parecia ser inexpressivo
se torna um pesadelo, com o pagamento de indenizações e do aumento da
tributação.
Ações envolvendo segurança e saúde do
trabalhador na alçada trabalhista, via de regra, resultam em perícias
judiciais, cabendo a um Perito, designado por um Juiz, dirimir a questão técnica
que a motivou.
Prevenir a formação de passivos, trabalhistas
ou previdenciários, nada representa para a empresa se comparada com as
indenizações resultantes.