INFORMATIVO INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

 


A grande maioria das empresas, na análise macro de sua gestão, não vislumbra um espectro que muitas vezes está associado ao seu negócio e, por vezes, aqueles que assessoram a sua administração não conseguem “enxergar” uma realidade que aparece numa ação trabalhista, desencadeando uma “passagem” para que outros sigam o mesmo caminho: o caminho do passivo trabalhista, formado em decorrência de insalubridade ou periculosidade, além de passivos previdenciários.

 

É fato que uma simples condenação não retrata uma preocupação significativa para uma empresa, até que a notícia do trabalhador vitorioso que ingressou na justiça abra o precedente ou a passagem para que outros sigam este caminho.

 

Uma notícia como essa não demora um dia sequer para se espalhar entre a população trabalhadora ativa.

 

Uma situação que não representava qualquer ônus para a empresa, acaba por impactar o orçamento e o que parecia ser inexpressivo se torna um pesadelo, com o pagamento de indenizações e do aumento da tributação.

 

Ações envolvendo segurança e saúde do trabalhador na alçada trabalhista, via de regra, resultam em perícias judiciais, cabendo a um Perito, designado por um Juiz, dirimir a questão técnica que a motivou.

 

Prevenir a formação de passivos, trabalhistas ou previdenciários, nada representa para a empresa se comparada com as indenizações resultantes.

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