Gerenciamento de Riscos na Indústria Siderúrgica (Aciaria)

 

 1. Cenário Operacional e Contexto de Risco

A indústria do aço é caracterizada por um processo de alta severidade, movimentando grandes volumes de materiais por meio de equipamentos de grande porte e alta complexidade. Para mitigar o potencial implacável desse ambiente, a Engenharia de Segurança adota uma abordagem integrada. Essa gestão combina engenharia de manutenção, procedimentos operacionais padrão (POPs), capacitação e treinamento laboral, além da especificação rigorosa de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI).

2. Riscos Críticos e Medidas de Controle

A. Riscos Térmicos e Químicos (Metal Fundido e Escória)

O risco de queimaduras graves por projeção de metal fundido ou escória está presente desde a operação dos fornos até o vazamento e transporte em panelas e cadinhos.

  • Perigo de Explosão por Umidade: A presença de água retida no metal ou a introdução de ferramentas úmidas gera uma reação termofísica violenta (vaporização instantânea), arremessando material incandescente a grandes distâncias.
  • Controle: Controle rígido de umidade nas matérias-primas e ferramentas (pré-aquecimento), barreiras de proteção coletiva e uso de EPIs aluminizados de alta performance.

B. Riscos de Movimentação de Cargas (Pontes Rolantes)

A movimentação aérea de cargas pesadas por pontes rolantes expõe a planta ao risco de queda de materiais e acidentes por movimentação inesperada.

  • Controle: Implementação de planos de amarração de carga (rigging), uso de sinalização manual padronizada e comunicação via rádio entre sinaleiro e operador. Programas rigorosos de inspeção preditiva e preventiva em cabos, eslingas, manilhas e ganchos são obrigatórios. Além disso, os acessos às pontes e caminhos de rolamento devem dispor de meios seguros (guarda-corpos e linhas de vida) para prevenir quedas de altura.

C. Riscos de Tráfego e Logística (Vias Férreas e Tratores Industriais)

A coexistência de pedestres, veículos industriais (grandes tratores) e equipamentos de via fixa (trens e vagões) gera alto risco de atropelamento e esmagamento.

  • Controle: Segregação física entre vias de pedestres e veículos, manutenção de distâncias de segurança e proibição de arrancadas bruscas. Nas operações ferroviárias, o foco está na comunicação clara e procedimentos de Lockout/Tagout (LOTO) durante desvios e acoplamentos para evitar o aprisionamento de trabalhadores entre vagões.

3. Riscos de Processo e Operações de Apoio

A. Housekeeping (Ordem e Limpeza)

A desorganização e o derramamento de fluidos são causas primárias de acidentes de trabalho nas aciarias.

  • Perigo: Acúmulo de insumos causa tropeços; vazamentos de grandes volumes de graxas, óleos e lubrificantes geram superfícies escorregadias com alto potencial de quedas no mesmo nível.
  • Controle: Programas de Housekeeping contínuos (como o 5S) e planos de contenção imediata de vazamentos.

B. Riscos Ergonômicos e Ferramentas Manuais

Apesar do alto índice de automação e mecanização do processo siderúrgico, atividades de intervenção manual ainda geram sobrecarga física e riscos de lesões. O desgaste acelerado das ferramentas manuais pelo uso severo potencializa a ocorrência de acidentes.

  • Controle: Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pausas planejadas e programas de inspeção e descarte imediato de ferramentas deterioradas.

C. Riscos Mecânicos (Manipulação de Materiais e Acabamento)

Nas etapas de movimentação de sucata, acabamento e expedição, o contato com rebarbas de aço, motores expostos e fitas metálicas causa lesões por corte, perfuração ou laceração.

  • Controle: Proteção de partes móveis de máquinas (enquadramento à NR-12) e fornecimento de EPIs específicos, como mangotes e luvas com alta resistência a corte.

D. Riscos Oculares (Projeção de Partículas e Radiação)

As atividades de moagem, queima, soldagem e manuseio de matérias-primas geram intensa projeção de corpos estranhos (partículas, poeiras e fagulhas) e radiação não ionizante.

  • Controle: Programas específicos de Proteção Ocular, com uso obrigatório de óculos de segurança com proteção lateral ou protetores faciais adequados à atividade.

4. Sustentabilidade do Sistema de Segurança

Para que todas as medidas acima funcionem, a Engenharia de Segurança apoia-se em dois pilares finais:

  • Manutenção Preventiva e Preditiva Programada: Essencial para garantir que os sistemas de exaustão, sensores, intertravamentos e proteções coletivas de máquinas estejam operando com 100% de eficiência, evitando falhas que resultem em acidentes.
  • Cultura de Segurança e Disciplina Operacional: Devido às dimensões, velocidade e complexidade das máquinas da aciaria, o cumprimento estrito das normas de segurança e dos procedimentos operacionais é a última e mais importante barreira de defesa do trabalhador.

 

PORTARIA MTE Nº 836 DE 13 DE MAIO DE 2026

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2026 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 179 órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 836, DE 13 DE MAIO DE 2026

Altera a redação da alínea "d" do item 18.12.1, inclui os subitens

18.9.1.1 e 18.12.5 e inclui conceito no glossário da Norma Regulamentadora n o 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT n o 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei n o 14.600, de 19 dejunho de 2023, no art. 10 , caput, inciso VI, Anexo l, do Decreto n o 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo n o 19966.100043/2020-66, resolve:

Art. 10 Alterar a redação da alínea "d" do item 18.12.1 da Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT n o 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho;"

Art. 2 0 Inserir o subitem 18.9.1.1 na Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com a seguinte redação:

"18.9.1.1 Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais."

Art. 3 Inserir o subitem 18.12.15.2 na Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com a seguinte redação:

"18.12.15.2 Quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, e rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície."

Art. 4 0 Inserir no Glossário da Norma Regulamentadora n o 18 (NR-18) - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, a definição do termo "Andaime Multidirecional", na seguinte forma:

"ANDAIME MULTIDIRECIONAL: Sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem a conexão de travessas e diagonais em diversos ângulos por meio de encaixe autobloqueante. E caracterizado pela capacidade de montagem em múltiplas direções, adaptando-se a geometrias complexas e dispensando o uso de acessórios de aperto manual, como braçadeiras ou parafusos, na sua estrutura principal."

Art. 50 Esta Portaria entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SEGURANÇA EM COZINHAS PROFISSIONAIS: RISCOS E MEDIDAS DE CONTROLE

 


1. Queimaduras por contato térmico (fornos, fogões e panelas)

As queimaduras são o principal risco para trabalhadores que operam fornos e fogões. As lesões podem variar desde escaldaduras superficiais até queimaduras de terceiro grau, dependendo da intensidade da fonte de calor e do tempo de exposição.

Medidas de prevenção:

  • Utilizar luvas térmicas adequadas para manipular panelas, tampas e recipientes quentes, inclusive ao retirar itens do forno.
  • Manter as áreas próximas ao forno livres de acúmulo de gordura, reduzindo riscos de escorregões e incêndios.
  • Em fornos a gás, garantir que a chama piloto esteja acesa antes de acionar o equipamento, evitando acúmulo de gás inflamável.

2. Riscos associados ao uso de fritadeiras

As fritadeiras são amplamente utilizadas para preparo de carnes, vegetais e outros alimentos. O principal perigo é a queimadura por respingos de óleo quente, que pode atingir mãos, braços e rosto.

Medidas de prevenção:

  • Controlar a temperatura do óleo, evitando superaquecimento e risco de ignição.
  • Manter o piso ao redor da fritadeira limpo e sem resíduos de gordura, prevenindo quedas.
  • Não ultrapassar o nível máximo de óleo, evitando transbordamentos.
  • Redobrar a atenção ao filtrar ou substituir o óleo, momento crítico para respingos.
  • Utilizar EPI obrigatórios: luvas térmicas, avental e camisas de manga comprida.

3. Riscos relacionados ao uso de fornos de micro-ondas

O micro-ondas é amplamente utilizado para aquecimento rápido de alimentos. Quando mal conservado, pode apresentar riscos como descargas elétricas e exposição a radiação de micro-ondas devido a falhas de vedação.

Perigos potenciais:

  • Exposição à radiação pode causar danos a órgãos sensíveis, dependendo da intensidade e duração.
  • Marcapassos e outros dispositivos médicos implantáveis podem sofrer interferência.

Medidas de prevenção:

  • Manter porta, dobradiças e juntas de vedação limpas, sem resíduos de óleo ou alimentos que impeçam o fechamento adequado.
  • Fixar instruções de operação segura próximas ao equipamento.
  • Realizar inspeções periódicas para verificar o estado geral e possíveis fugas de radiação.
  • Garantir que reparos e ajustes sejam executados exclusivamente por técnicos especializados.