OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

 

Definição dos Riscos Psicossociais:

No campo da Saúde e Segurança, os objetivos centrais são os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

Os fatores psicossociais têm por objetivo que as condições de trabalho proporcionem o bem-estar pessoal e social dos trabalhadores. Portanto, condições de trabalho favoráveis propiciam boa saúde e, ao contrário, condições nocivas e atitudes inadequadas no desenvolvimento do trabalho desencadeiam mal-estares e patologias.

Definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT):

A OIT, desde 1986 define os riscos psicossociais como “as interações entre o conteúdo, a organização e a gestão do trabalho e as condições ambientais de um lado, e as funções e necessidades dos trabalhadores(as), por outro lado. Estas interações poderiam exercer uma influência nociva na saúde dos trabalhadores(as) através de suas percepções e experiências”.

Classificação dos Riscos Psicossociais:

Os fatores psicossociais que podem ser encontrados no meio ambiente de trabalho são numerosos e de diferente natureza. Integram fatores físicos, outros relacionados com a organização e sistemas de trabalho, com a qualidade das relações humanas dentro da empresa.

Consistem em interações entre, de um lado, o trabalho e o meio ambiente e, de outro lado, das capacidades do trabalhador, suas necessidades, sua cultura e sua situação pessoal fora do trabalho, tudo isso, através de percepções e experiências, podem influir na saúde, no rendimento e na satisfação no trabalho.

Os estressores que potencialmente podem afetar a saúde psicofísica dos trabalhadores se classificam em:

A) características do emprego:

A.1) precariedade do trabalho (insegurança com o emprego, risco do expediente de regulação, etc.);

A.2) condições físicas do trabalho: situações térmicas (excesso de frio, calor), ruído ambiental, vibrações, iluminação e contaminação;

A.3) riscos à integridade física segundo os setores de produção;

organização do tempo de trabalho (trabalho em turnos, trabalho noturno, excesso de jornada laboral, etc.).

B) características da tarefa:

B.1) sobrecarga de trabalho;

B.2) subcarga de trabalho;

B.3) repetitividade da tarefa (o trabalho é monótono e não estimula a criatividade);

B.4) o ritmo de trabalho (definido pela máquina, se não for adequado ao trabalhador);

B.5) responsabilidade (tomada de decisões comprometida, tarefas perigosas, são delegadas excessivas responsabilidades a uma mesma pessoa);

B.6) liberdade de decisão (quando não há possibilidades de tomar iniciativas no trabalho)

B.7) formação requerida (falta de treinamento, reciclagem ou informação insuficiente para o desempenho profissional.

C) Estrutura da organização:

C.1) Ambiguidade de papéis;

C.2) Conflito de papéis;

C.3) Falta de participação (se restringe a consulta dos trabalhadores sobre sua própria tarefa, e não os levam em conta como recurso ativo);

C.4) Promoção no trabalho.

D) Comunicação:

D.1) Estilos de comando (tanto os que possam ser mais agressivos como aqueles nos quais a autoridade não é exercida ou é deficiente);

D.2) Relações interpessoais (por falta de apoio, isolamento dos colegas ou chefes);

D.3) A falta de canais de comunicação fluida interna com respeito às tarefas e à organização.

Existem outros riscos psicossociais que, do ponto de vista estrutural, se classificariam como relações interpessoais, mas que são formas particulares de estres laboral, que, pela deterioração psicológica e situações limite põem à prova a resistência individual, merecendo consideração particular: assédio moral, assédio sexual, violência, burnout.

Por outro lado, a persistência no tempo destes fenômenos tem a ver diretamente com a organização do trabalho e com a gestão de conflitos por parte da empresa

  

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