DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/02/2026
Edição: 26
Seção: 1
Página: 125
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
PORTARIA MTE Nº 203, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de máquinas autopropelidas que indica.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº19966.10043/2020-66, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 11 de fevereiro de 2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras para pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Luiz Marinho

