PORTARIA MTE Nº 203 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026


 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/02/2026

Edição: 26

Seção: 1 

Página: 125

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTE Nº 203, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de máquinas autopropelidas que indica.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº19966.10043/2020-66, resolve:

 Art. 1º Prorrogar, até 11 de fevereiro de 2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº3.733, de 10 de fevereiro de 2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras para pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Luiz Marinho 

 

 

 

 

 

FATORES DE RISCOS EM TAREFAS REPETITIVAS

 


Os transtornos musculoesqueléticos de origem laboral são alterações que afetam as estruturas corporais, como músculos, articulações ou tendões, causadas ou agravadas fundamentalmente pelo trabalho pelos efeitos do ambiente laboral imediato (EU-OSHA).

 

Estes transtornos podem afetar a capacidade laboral do colaborador, sendo uma das principais causas de incapacidade e afastamento.

 

Os fatores de risco que determinam o aparecimento e desenvolvimento de um transtorno musculoesquelético quando se realizam tarefas repetitivas incluem não somente os movimentos dos segmentos corporais, mas também a frequência e a duração das ações, as posturas adotadas e a força aplicada durante a tarefa.

 

Além disso, devem ser levados em conta os fatores de risco relacionados com a organização do trabalho e os fatores ambientais associados com a temperatura, a umidade, o ruído, as vibrações ou a iluminação do posto de trabalho.

 

Os fatores de risco que podem dar origem aos transtornos musculoesqueléticos são, de forma não exaustiva, os seguintes:

 

1) Fatores físicos ou biomecânicos: movimentos repetitivos, adoção de posturas forçadas ou sustentadas, exercícios de força, recuperação insuficiente após o esforço.

 

2) Fatores psicossociais (relacionados com a organização do trabalho, execução de tarefas, relações sociais e contexto laboral): altas exigências de trabalho e a baixa autonomia, falta de descanso ou de oportunidades para mudança postural no trabalho; trabalho rápido, jornadas extensas ou trabalhos em turnos, formação ou capacitação inadequada, intimidação, assédio ou discriminação no trabalho, baixa satisfação com o trabalho.

 

3) Fatores ambientais e complementares: ambientes frios ou extremamente quentes, vibrações, baixo nível de iluminamento, utilização inadequada de Equipamentos de Proteção Individual.

 

4) Fatores individuais: idade, sexo, características antropométricas, condições físicas, hábitos pouco saudáveis, fatores genéticos predisponentes e patologias prévias.

 

É importante destacar que é a combinação de diversos fatores de risco que se associa à aparição ou desenvolvimento dos transtornos musculoesqueléticos e nem tanto a presença isolada de alguns poucos fatores.

 

Portanto, a avaliação de riscos das tarefas com execução de movimentos repetitivos deverá contemplar todos os grupos de fatores presentes.

 

Devido à combinação de fatores de risco e pelo fato de que o aparecimento ou agravamento dos transtornos músculo esqueléticos se produzem com o tempo, a identificação e avaliação do risco de sofrer de um transtorno músculo esquelético é um processo complexo.